quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

O crime do aborto II

Antes de mais, uma resposta ao anónimo das 9.52AM do post de ontem: concordo absolutamente que ideias contrárias enriqueçam o debate e agradeço o teu contributo. Não vou responder hoje porque quero mesmo acabar o post de ontem e o tempo não dá para tudo, mas prometo responder ainda esta semana.
Ora, continuando o post de ontem sobre se o aborto deve ou não ser crime, sendo que basta ler dois ou três posts meus anteriores com o mesmo marcador para se perceber qual vai ser a minha conclusão… eheheh
Explicado o que é um crime, resta explicar uma coisa fundamental: porque é que algumas acções são tipificadas como crime, porque é que outras deixam de o ser e porque é que há ainda outras que nunca são?
As sociedades mudam e com elas as ideias do que deve ou não ser crime, mas em geral um crime é uma acção que uma dada sociedade num dado momento considera que é de tal maneira reprovável que quem agir dessa forma deve ser punido. Assim, acções como a heresia e a sodomia eram consideradas crimes há uns séculos mas a escravatura e os duelos eram aceites. Por outro lado, furtar ou matar sempre foram crimes e fazer um tapete ou comer uma couve nunca foram.
Resta então saber o que leva uma autoridade com poderes de legislar, num dado período de tempo, a criminalizar uma conduta… Há uma fio condutor em todas as criminalizações: elas visam proteger um bem considerado muito importante à sociedade e concluem que a melhor forma de proteger esse bem é criminalizando-o.
Claramente, o bem que se visa proteger com a criminalização do aborto é a vida intra-uterina. Os motivos são mais do que óbvios: é uma vida absolutamente indefesa, tem uma composição genética completa, se a “deixarem em paz” e esta tiver saúde suficiente para vingar, virá a ser uma pessoa completa que trará com as suas qualidades e defeitos mais ou menos contributos para a sociedade.
O facto, em que eu acredito absolutamente, de que a vida humana é sagrada porque vem de Deus e todos os homens são feitos à Sua imagem e semelhança é para aqui verdadeiramente irrelevante no Direito Positivo que temos hoje em dia.
Concluindo qual o bem que deve ser protegido, resta saber se a criminalização é o meio para o fazer…
Infelizmente, ao contrário do que eu tinha pensado, ainda não vai ser hoje que vou acabar este post- todos compreendem que durante as férias o fluxo de trabalho não pára, o que pára é apenas a sua realização… Por isso: to be continued!
P.S. para os MSVistas: de facto o tempo é um recurso tão escasso!

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