Exmos. Senhores,
São 8.30 da manhã de um sábado e eu gostaria de estar a descansar. Mas não estou há mais de meia hora nem posso porque, mesmo com vidros duplos, o enorme ruído das obras do Jardim do Alto de Santo Amaro não mo permite.
Para além do meu descanso poder ser visto como um gosto pessoal, tenho direito a isso. A nossa Constituição é bastante clara que o direito à saúde (quer como direito civil quer como direito dos trabalhadores e consumidores) é universal. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem, aliás, sido abundantemente claro em que condições ambientais adversas, como seja o ruído, contendem com o direito fundamental à vida privada (Vide Lopez Ostra V Espanha, 1994; Anna Maria Guerra et all V Itália, 1998; Moreno Gomez v. Espanha, 2004; Taskin et all V Turquia, 2004; Fadeyeva v Rússia, 2005; Giacomelli v. Itália, 2006; Apanasewicz V Polónia, 2011; etc.). Logo, os meus direitos fundamentais à saúde e vida privada podem consubstanciar-se no direito ao descanso que, convenhamos, a um sábado às 8 da manhã é violado pelo barulho destas obras.
A Junta de Freguesia de Alcântara, no entanto, entendeu que estes direitos fundamentais dos moradores do Alto de Santo Amaro eram menos importantes do que as obras neste jardim e ruas circundantes. Obras que já levam oito meses! E tendo entendido isto, emitiu uma licença especial de ruído permitindo que num fim de semana as obras pudessem começar às 8 da manhã! Nada de pesar direitos e dar a licença para as 10h ou coisa do género: foi mesmo 8h!
Noto com tristeza, que a Junta de Freguesia de Alcântara não tem qualquer noção de como atingir o balanço entre a proteção de direitos fundamentais individuais e a eventual prossecução de interesse público na celeridade das obras. Até me pergunto se esse interesse existia em primeiro lugar, dado que tudo o que o jardim precisava era de uma repavimentação e de uma intervenção de jardinagem que poderiam ter ficado resolvidas em duas semanas. Tudo o mais de obras faraónicas nos últimos 8 meses parecem devaneios políticos.
Apenas posso concluir que, por causa das próximas eleições ou de benefícios a empresas de construção de algum amigo do poder instalado na Junta ou da Câmara Municipal, há oito meses que descansar cedo de manhã aos fins de semana se tornou para os moradores do Alto de Santo Amaro uma sorte, um capricho ou um devaneio em vez de uma decorrência dos seus direitos. Para quê ter um Estado de Direito quando podemos satisfazer o ego do Senhor Presidente da Junta?
Cumprimentos,
São 8.30 da manhã de um sábado e eu gostaria de estar a descansar. Mas não estou há mais de meia hora nem posso porque, mesmo com vidros duplos, o enorme ruído das obras do Jardim do Alto de Santo Amaro não mo permite.
Para além do meu descanso poder ser visto como um gosto pessoal, tenho direito a isso. A nossa Constituição é bastante clara que o direito à saúde (quer como direito civil quer como direito dos trabalhadores e consumidores) é universal. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem, aliás, sido abundantemente claro em que condições ambientais adversas, como seja o ruído, contendem com o direito fundamental à vida privada (Vide Lopez Ostra V Espanha, 1994; Anna Maria Guerra et all V Itália, 1998; Moreno Gomez v. Espanha, 2004; Taskin et all V Turquia, 2004; Fadeyeva v Rússia, 2005; Giacomelli v. Itália, 2006; Apanasewicz V Polónia, 2011; etc.). Logo, os meus direitos fundamentais à saúde e vida privada podem consubstanciar-se no direito ao descanso que, convenhamos, a um sábado às 8 da manhã é violado pelo barulho destas obras.
A Junta de Freguesia de Alcântara, no entanto, entendeu que estes direitos fundamentais dos moradores do Alto de Santo Amaro eram menos importantes do que as obras neste jardim e ruas circundantes. Obras que já levam oito meses! E tendo entendido isto, emitiu uma licença especial de ruído permitindo que num fim de semana as obras pudessem começar às 8 da manhã! Nada de pesar direitos e dar a licença para as 10h ou coisa do género: foi mesmo 8h!
Noto com tristeza, que a Junta de Freguesia de Alcântara não tem qualquer noção de como atingir o balanço entre a proteção de direitos fundamentais individuais e a eventual prossecução de interesse público na celeridade das obras. Até me pergunto se esse interesse existia em primeiro lugar, dado que tudo o que o jardim precisava era de uma repavimentação e de uma intervenção de jardinagem que poderiam ter ficado resolvidas em duas semanas. Tudo o mais de obras faraónicas nos últimos 8 meses parecem devaneios políticos.
Apenas posso concluir que, por causa das próximas eleições ou de benefícios a empresas de construção de algum amigo do poder instalado na Junta ou da Câmara Municipal, há oito meses que descansar cedo de manhã aos fins de semana se tornou para os moradores do Alto de Santo Amaro uma sorte, um capricho ou um devaneio em vez de uma decorrência dos seus direitos. Para quê ter um Estado de Direito quando podemos satisfazer o ego do Senhor Presidente da Junta?
Cumprimentos,