terça-feira, 16 de maio de 2006

Um post muito rápido...

Só para dizer que acabei de justificar uma decisão com a Lei da Boa razão do Marquês de Pombal de 1769. Toda a gente me dizia que tinha que ser assim e ninguém me dizia qual era a base legal para isso, pelo que escrevi mais ou menos isto:
Uma vez que todos os organismos envolvidos têm a convicção da obrigatoriedade do acto e já não têm memória desde quando é assim (até poderá ser há mais de 100 anos), temos no caso em apreço um Costume nos termos da Lei da Boa Razão, de 18.08.1769 que justifica que assim se proceda.
Acho que qualquer estudante de Direito, quando aprende a Lei da Boa Razão em Introdução ao Direito, tem a firme convicção de que nunca a usará "na vida real". Pois pensem de novo!

Sem comentários: