Hoje não pude deixar de recordar com saudade o Dr. José Simões, o meu professor de Latim no Liceu Filipa, mais comummente conhecido como "o Padre" (não, ele não era padre, mas rumores corriam que ele tinha sido Padre e se "despadrado").
Ao longo dos três anos que o "apanhei" como Professor, devo ter ouvido umas 2000 vezes o desabafo "o que eles não sabem é Latim!" Todas as semanas ele chegava à aula com uma estória de uma calinada qualquer de um jornalista, político, etc.. Contava a estória e explicava porque é que a tal pessoa, se soubesse Latim, não teria dito tal barbaridade. Acabava por concluir sempre da mesma forma: "dizem que eles não sabem Português mas o que eles não sabem é Latim!"
E hoje lembrei-me desse meu mestre porque recebi um mail de uma aluna com uma dúvida que ela me dizia ser de Direito Internacional Público. Perguntava-me a diferença entre Ius Cogens e Iuris Cogentes... Ora, a diferença é tão somente que Ius Cogens é o sujeito e Iuris Cogentes o complemento, pelo que um está no Nominativo e outro no Dativo. Isto já pode ser que não esteja 100% certo, porque o meu exame de Latim, no qual tive 16, já foi feito há precisamente 10 anos (como o tempo voa) mas não anda longe daí... Ou seja, o significado não muda, apenas muda a declinação consoante o posicionamento na frase.
Ora, apeteceu-me exclamar como o "Padre": "dizem que eles não sabem Direito mas o que eles não sabem é Latim!"
2 comentários:
"Iuris Cogentes" é uma impossibilidade, Diogo.
Iuris é o genitivo singular de Ius; Cogentes é o nominativo plural do Cogens.
Certo seria "Iuris cogentis" (ambos termos no genitivo singular).
A propósito, o Dativo de que falas não é para aqui chamado.
Olha, Diogo, pelos vistos, e citando o "padre" Simões, o que tu não sabes é Latim... Mas venha daí um abraço.
Acrescento:
É claro que também poderia ser "Iures Cogentes", estando desta feita ambos os termos no nominativo plural.
Mais um abraço.
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